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3000638-86.2023.8.06.0113

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av. Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000638-86.2023.8.06.0113 REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: JONAS MIKAEL COSTA XAVIER REPRESENTADO: ERICA CORREIA DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Vistos em conclusão. Trata-se de Ação Penal Privada [Queixa-Crime], movida por JONAS MIKAEL COSTA XAVIER, com a finalidade de apurar a responsabilidade criminal da querelada ERICA CORREIA DE OLIVEIRA, pela suposta prática dos delitos tipificados nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal c/c artigo, §2º ou subsidiariamente artigo 141, III, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Cuida-se de feito no qual esta Unidade suscitou Conflito de Competência, em razão da controvérsia acerca do juízo competente para o processamento e julgamento da presente demanda. O Egrégio Tribunal de Justiça, ao apreciar o conflito suscitado, nos autos do processo sob o nº 3022409-66.2026.8.06.0000, reconheceu e declarou a incompetência desta Unidade para o processamento do feito, determinando a remessa dos autos ao Juízo competente [4ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte/CE]. Nestes presentes autos, a r. decisão repousa no Id. 237378523. Face o exposto, em cumprimento ao decidido pelo Egrégio Tribunal de Justiça, determino a remessa dos presentes autos ao Juízo competente [4ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte/CE], para regular prosseguimento. Cumpra-se. Ciência ao Querelante e ao Ministério Público. Após a remessa [eletrônica], Arquivem-se com as devidas baixas. Juazeiro do Norte-CE, data da inserção eletrônica. SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO d.

  2. Intimação

    TJCE · 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av. Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000638-86.2023.8.06.0113 REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: JONAS MIKAEL COSTA XAVIER REPRESENTADO: ERICA CORREIA DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Vistos em conclusão. Trata-se de Ação Penal Privada [Queixa-Crime], movida por JONAS MIKAEL COSTA XAVIER, com a finalidade de apurar a responsabilidade criminal da querelada ERICA CORREIA DE OLIVEIRA, pela suposta prática dos delitos tipificados nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal c/c artigo, §2º ou subsidiariamente artigo 141, III, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Cuida-se de feito no qual esta Unidade suscitou Conflito de Competência, em razão da controvérsia acerca do juízo competente para o processamento e julgamento da presente demanda. O Egrégio Tribunal de Justiça, ao apreciar o conflito suscitado, nos autos do processo sob o nº 3022409-66.2026.8.06.0000, reconheceu e declarou a incompetência desta Unidade para o processamento do feito, determinando a remessa dos autos ao Juízo competente [4ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte/CE]. Nestes presentes autos, a r. decisão repousa no Id. 237378523. Face o exposto, em cumprimento ao decidido pelo Egrégio Tribunal de Justiça, determino a remessa dos presentes autos ao Juízo competente [4ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte/CE], para regular prosseguimento. Cumpra-se. Ciência ao Querelante e ao Ministério Público. Após a remessa [eletrônica], Arquivem-se com as devidas baixas. Juazeiro do Norte-CE, data da inserção eletrônica. SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO d.

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