2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aurora Vara Única da Comarca de Aurora Rua Cel. José Leite, S/N, Centro - CEP 63360-000, Fone: (85) 98151-0176, Aurora-CE - E-mail: aurora@tjce.jus.br SENTENÇA Processo n°: 3000637-89.2024.8.06.0041 Assunto: [Contratos Administrativos] Polo ativo: REQUERENTE: MOESIA VANGELA SAMPAIO VIDAL Polo passivo: MUNICIPIO DE AURORA e outros Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Moesia Vangela Sampaio Vidal em desfavor do Município de Aurora . Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente manifestou-se no ID 239890979 informando o recebimento integral dos valores atinentes à Requisição de Pequeno Valor (RPV) expedida nestes autos, requerendo, por conseguinte, a extinção do feito . A satisfação da obrigação é causa terminativa da execução, impondo-se a extinção do processo, conforme preceitua a legislação processual civil vigente. Ante o exposto, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em face da satisfação integral da obrigação . Sem custas remanescentes, haja vista o deferimento prévio da gratuidade da justiça (ID 126794967) e a isenção legal do ente público municipal . Certificado o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as respectivas baixas na distribuição. Expedientes necessários. Aurora/CE, 14 de setembro de 2026 HERCULES ANTONIO JACOT FILHO Juiz de Direito