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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · Vara Única da Comarca de Aurora
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aurora Vara Única da Comarca de Aurora Rua Cel. José Leite, S/N, Centro - CEP 63360-000, Fone: (85) 98151-0176, Aurora-CE - E-mail: aurora@tjce.jus.br DECISÃO Processo n°: 3000634-37.2024.8.06.0041 Assunto: [Atualização de Conta] Polo ativo: AUTOR: MARIA APARECIDA DE LUNA LEITE Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA Vistos. Conforme se extrai dos autos, a parte autora requereu a produção de prova pericial contábil, a fim de apurar a existência de eventual incorreção na aplicação dos índices de atualização monetária e juros incidentes sobre o saldo de sua conta individualizada do PASEP, bem como eventual diferença decorrente da alegada irregularidade. A decisão de ID 222990021 determinou a intimação das partes para que se manifestassem acerca do pedido de produção de prova pericial contábil formulado no ID 204073775 e sobre o interesse na produção de outras provas. Embora regularmente intimadas, as partes deixaram transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de ID 235752332. Considerando que a controvérsia envolve a análise da evolução do saldo da conta individualizada do PASEP e a apuração de eventual diferença mediante cálculos contábeis, DEFIRO a produção de prova pericial contábil, por reputá-la necessária ao esclarecimento dos fatos controvertidos, nos termos dos arts. 370 e 464 e seguintes do CPC. Nomeie-se perito pelo sistema SIPER. Fixo os honorários periciais em R$ 561,87, nos termos da Portaria nº 1218/2025/TJCE. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. Após, intime-se o perito nomeado para aceitar o encargo e iniciar os trabalhos. Expedientes necessários. Aurora/CE, data da assinatura digital. HERCULES ANTONIO JACOT FILHO Juiz de Direito