Publicações do processo

Processo 3000633-93.2024.8.06.0092

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-09 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJCE

Vara Única da Comarca de Independência Rua FR Vidal, s/n, Centro, INDEPENDêNCIA - CE - CEP: 63640-000 PROCESSO Nº: 3000633-93.2024.8.06.0092 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: MARIA PEREIRA LIRA APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Independência, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se o devedor , para efetuar opagamento das custas processuais finais no prazo legal. INDEPENDÊNCIA/CE, 15 de setembro de 2026. VANGLESO PEDROSA DE OLIVEIRATécnico(a) Judiciário(a)

2026-09-09 · TJCE

Rua Frei Vidal, S/N, AL 1, Centro - CEP 63.640-000, Fone: (85) 3108-1919, Independência-CE - E-mail: independencia@tjce.jus.br - Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADEINDEPENDENCIA DECISÃO Processo: 3000633-93.2024.8.06.0092 Apensos: [3000629-56.2024.8.06.0092, 3000631-26.2024.8.06.0092, 3000634-78.2024.8.06.0092] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abatimento proporcional do preço] Polo ativo: APELANTE: MARIA PEREIRA LIRA Polo passivo: APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Considerando o retorno dos autos a este Juízo em 13 de julho de 2026, após o trânsito em julgado da decisão monocrática de Id. 220369188, que homologou a transação celebrada entre as partes e atribuiu à parte requerida a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais remanescentes, reative-se o feito para cumprimento da determinação. Intime-se a parte requerida para que promova o recolhimento das custas processuais finais, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, com advertência de que o não recolhimento voluntário no prazo assinalado ensejará a inscrição do débito em dívida ativa, com posterior cobrança executiva, nos termos dos arts. 400 e 401 do Código de Normas Judiciais do Estado do Ceará, c/c arts. 39, § 2º, da Lei nº 4.320/1964 e 2º da Lei nº 6.830/1980. Comprovado o recolhimento, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos. Expedientes necessários. Independência/CE, datado e assinado digitalmente. Indirana Cabral Alves Lima Juíza de Direito

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ