Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3000632-41.2026.8.19.0007/RJ AUTOR: CONDOMINIO MORADA DO SOL ADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979) DESPACHO/DECISÃO evento 11, DOC1: Embora o autor alegue dificuldades financeiras decorrentes do elevado índice de inadimplência, a documentação apresentada não demonstra efetiva impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Com efeito, o demonstrativo financeiro indica movimento líquido positivo de R$ 31.876,11 e saldo final de R$ 32.241,53, ao passo que as custas processuais foram estimadas em R$ 1.571,12. Assim, não restou comprovada a alegada insuficiência de recursos. Nos termos da Súmula 481 do STJ, a pessoa jurídica somente faz jus à gratuidade de justiça quando demonstrada sua impossibilidade de suportar os encargos processuais. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.