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3000630-19.2026.8.06.0109

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Jardim

    VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARDIM Fórum Dr. Elizeu Barroso - Rua Santo Antônio, s/n - Fone: (88) 3555-1532 Processo: 3000630-19.2026.8.06.0109 Assunto: [Alimentos, Penhora Online / BACEN JUD] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: R. P. G. REQUERIDO: J. R. P. DESPACHO Por força do caput do artigo 771 do Código de Processo Civil, aplica-se aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de título judicial o artigo 780 do mesmo diploma legal, que diz: "Art. 780. O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento." Logo, é inviável a cumulação de cumprimentos de título judicial que se submetem a procedimentos diversos (da prisão civil e da expropriação) nos mesmos autos. Intime-se a parte requerente, para emendar este requerimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, art. 801 c/c art. 771, caput). Expediente(s) necessário(s). Cumpra-se. Jardim-CE, data da assinatura eletrônica. Leonardo Afonso Franco de Freitas Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Jardim

    VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARDIM Fórum Dr. Elizeu Barroso - Rua Santo Antônio, s/n - Fone: (88) 3555-1532 Processo: 3000630-19.2026.8.06.0109 Assunto: [Alimentos, Penhora Online / BACEN JUD] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: R. P. G. REQUERIDO: J. R. P. DESPACHO Por força do caput do artigo 771 do Código de Processo Civil, aplica-se aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de título judicial o artigo 780 do mesmo diploma legal, que diz: "Art. 780. O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento." Logo, é inviável a cumulação de cumprimentos de título judicial que se submetem a procedimentos diversos (da prisão civil e da expropriação) nos mesmos autos. Intime-se a parte requerente, para emendar este requerimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, art. 801 c/c art. 771, caput). Expediente(s) necessário(s). Cumpra-se. Jardim-CE, data da assinatura eletrônica. Leonardo Afonso Franco de Freitas Juiz de Direito

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