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3000628-49.2026.8.06.0109

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Jardim

    VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARDIM Fórum Dr. Elizeu Barroso - Rua Santo Antônio, s/n - Fone: (88) 3555-1532 Processo: 3000628-49.2026.8.06.0109 Assunto: [Empréstimo consignado] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA TEREZINHA TOMAZ SANTANA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos. Da análise da inicial, observo que a narrativa não deixa claro o histórico e a extensão dos descontos impugnados. A parte autora apresenta um contrato de renegociação assinado em março de 2025, que aparenta reconhecer como válido. Contudo, junta prints do aplicativo demonstrando renegociações ocorridas ainda em 2024, o que indica que os descontos já vinham acontecendo antes. Ocorre que a petição não especifica quais parcelas exatas estão sendo contestadas, desde quando esses descontos ocorrem e como as operações de 2024 se relacionam com o contrato de 2025. Sendo assim, com fundamento no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: a) esclarecer a narrativa fática, detalhando a linha do tempo das renegociações, desde quando ocorrem os descontos e quais parcelas específicas estão sendo efetivamente contestadas na presente ação e b) juntar aos autos os extratos bancários completos da sua conta, a fim de comprovar os efetivos descontos mensais ao longo de todo o período questionado, uma vez que as meras telas do aplicativo são insuficientes para essa finalidade. Cumpra-se. Jardim-CE, data da assinatura eletrônica. LEONARDO AFONSO FRANCO DE FREITAS Juiz de Direito

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