2026-09-16 · TJCE
PROCESSO: 3000626-20.2025.8.06.0043 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TALITA DE OLIVEIRA LIMA REQUERIDO: Enel DESPACHO Intime - se a concessionária executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor devido a título de astreintes, no montante de R$ 10.000,00, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o débito, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário nem a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), manifeste - se o exequente, em 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito e indicando bens à penhora, inclusive promovendo a juntada do demonstrativo atualizado do débito. Havendo indicação de bens ou pedido de penhora online, venham os autos conclusos para realização de indisponibilidade de ativos financeiros via sistema SISBAJUD / arresto de bens. Expedientes necessários. BARBALHA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL. JUDSON PEREIRA SPÍNDOLA JUNIOR JUIZ DE DIREITO