2026-09-16 · TJCE
COMARCA DE ICó Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó RUA JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1760, Inexistente, CENTRO, ICó - CE - CEP: 63430-000 Processo nº 3000626-15.2021.8.06.0090 Polo Ativo: MANOEL MACEDO NETO Polo Passivo: ESPLANADA BRASIL S.A. LOJAS DE DEPARTAMENTOS CERTIDÃO (CONFIRMAÇÃO DE ORDEM DE BLOQUEIO DE VALOR PARCIAL E TRANSFERÊNCIA) Por ordem do MM. Juiz titular deste JECC de Icó-CE, Dr. Jandercleison Pinheiro Jucá, certifico que nesta data, foi procedida a juntada nos autos eletrônicos do Recibo de Confirmação de Protocolamento da Ordem Judicial de Bloqueio e Transferência de Valores, via SISBAJUD, conforme comprovante e guia de pagamento que seguem em anexo, restando tal ordem PARCIALMENTE FRUTÍFERA. Razão pela qual, conforme a decisão de id 194406039, proceda-se com a intimação da parte executada EXECUTADO: ESPLANADA BRASIL S.A. LOJAS DE DEPARTAMENTOS, por meio do seu advogado habilitado nos autos, para no prazo de 15 (quinze dias), se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do 854, NCPC (impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva de ativos financeiros); E, intimação da parte exequente, EXEQUENTE: MANOEL MACEDO NETO, por meio do seu advogado habilitado nos autos, para no prazo de 05 (cinco dias), se manifestar a cerca penhora realizada. TOTAL BLOQUEADO e TRANSFERIDO: R$384,30 (trezentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos) O referido é verdade. Dou fé. ICó, data da assinatura digital. CINTHIA TEIXEIRA DE SOUZA Supervisor de Gabinete de 1º Grau