2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3000625-64.2026.8.19.0002/RJ RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRAMAR SUITE SERVICE ADVOGADO(A): ANDRE DA SILVA MONTEIRO (OAB RJ258628) ADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA OLIVEIRA VIEIRA (OAB RJ152464) DESPACHO/DECISÃO 1 - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de quinze dias (artigo 350, NCPC). 2 - A fim de que seja proferida decisão de saneamento e organização do processo (artigo 357, NCPC), esclareçam as partes, em quinze dias, as questões de fato sobre as quais entendem que a atividade probatória deverá recair, especificando as provas que pretendem produzir relativamente a cada uma delas. 3 - Ressalto que, em regra, a distribuição do ônus da prova se dará na forma do disposto no artigo 373, incisos I e II, do NCPC. Caso pretendam que o ônus probatório seja distribuído de forma diversa, esclareçam no mesmo prazo, indicando sobre qual questão fática pretendem a adoção dessa medida, justificadamente. Intimem-se.