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TJCE · Vara Única da Comarca de Jardim · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARDIM Fórum Dr. Elizeu Barroso - Rua Santo Antônio, s/n - Fone: (88) 3555-1532 Processo: 3000624-12.2026.8.06.0109 Assunto: [Alimentos] Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: ANA PRISCILLA DE FIGUEIREDO AMARO ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: DAMIAO JOSE DOS SANTOS AMARO SENTENÇA A parte requerente busca o cumprimento de título executivo judicial formado nos autos nº 3000456-44.2025.8.06.0109 (homologação de acordo em ação de divórcio consensual), tendo, contudo, distribuído o pedido como processo autônomo. Por força do sincretismo processual (art. 513, caput, c/c art. 516, II, CPC), o cumprimento de sentença deve processar-se nos mesmos autos em que formado o título, sendo desnecessária nova distribuição. Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição destes autos, com baixa no sistema, devendo a parte requerente peticionar o pedido de cumprimento nos autos originários (nº 3000456-44.2025.8.06.0109). Intime-se. Expedientes necessários. Jardim-CE, data da assinatura eletrônica. Leonardo Afonso Franco de Freitas Juiz de Direito
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