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TJCE · 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000616-13.2026.8.06.6001 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: MARIA AURISTELA JORGE DA SILVA RECLAMADO: ENEL SENTENÇA A presente decisão será exarada de acordo com o critério da simplicidade previsto no art. 2º da Lei nº 9.099/95, cumulado com os Enunciados 161 e 162 do FONAJE. Trata-se de cumprimento de sentença. Por meio da sentença de mérito de ID 204949635, foi julgado procedente o pedido formulado na inicial, para condenar a parte promovida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescido dos consectários legais estabelecidos no pronunciamento judicial. Certificado o trânsito em julgado, a parte exequente deu início ao cumprimento de sentença, conforme ID 212690909. Regularmente intimada para cumprir voluntariamente a obrigação estabelecida no título executivo judicial, a executada apresentou comprovante de depósito judicial no valor de R$ 4.049,30 (quatro mil e quarenta e nove reais e trinta centavos), conforme ID 221444613. Em seguida, a parte exequente requereu a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada, fornecendo os respectivos dados bancários, conforme ID 221819073. Dessa forma, considerando o depósito realizado pela executada e o pedido de levantamento formulado pela parte exequente, verifica-se a satisfação integral da obrigação decorrente do título executivo judicial, não remanescendo providência executiva destinada à satisfação do crédito. Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO objeto do presente cumprimento de sentença e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, c/c o art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia depositada na conta judicial nº 040403001132607030, conforme ID 221444613, observando-se os dados bancários informados no ID 221819073. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Fortaleza, na data da assinatura digital. JUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA
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