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3000612-94.2020.8.06.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité

    INTIMAÇÃO VIA DJEN PROCESSO Nº: 3000612-94.2020.8.06.0048; CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS PAIXAO DE OLIVEIRA; REQUERIDO: BENIZIO PEREIRA DOS SANTOS. PARTE A SER INTIMADA: Parte executado por meio do seu Representante legal O Dr. FRANCISCO EDUARDO GIRAO BRAGA, Juiz de Direito, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via Diário eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada, de todo o conteúdo da decisão cujo teor abaixo segue transcrito, e do prazo ali determinado para seu cumprimento. DECISÃO:" Ante o exposto, aplico ao executado multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da condenação, em favor do Estado, ante o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, conduta tipificada como ato atentatório à dignidade da justiça, nos moldes do art. 334, § 8º, do CPC. DETERMINO a intimação do executado, por seu patrono, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, colacione aos autos: a) Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel atualizada; b) Planta ou memorial descritivo que permita a exata localização e confrontação do lote nº 10, quadra 11; e c) Prova da quitação de eventuais débitos de IPTU/ITBI. Observação: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam); Baturité/CE, data da assinatura digital. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI Nº 11.419/2006

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