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Tribunal
TJCE
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br Processo n.º 3000609-86.2024.8.06.0182 AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO COELHO MENDES REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - S E N T E N Ç A - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que o promovido acostou a petição de ID nº 173982833, demonstrando o adimplemento da obrigação imposta em sentença. Ato contínuo, em petição de ID 182396067, a parte autora concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvará. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Expeça-se o competente alvará. Publique-se, Registre-se. Intimem-se as partes por seus causídicos. Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e ARQUIVE-SE, independente de nova conclusão ao Juízo . Expedientes necessários. Núcleo 4.0 Juizados Adjuntos/CE, data da assinatura no sistema. Maria do Carmo Silva de Amorim Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO Vistos, Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei n 9.099/95. Expedientes necessários. Núcleo 4.0 Juizados Adjuntos/CE, data da assinatura no sistema. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito
2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br Processo n.º 3000609-86.2024.8.06.0182 AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO COELHO MENDES REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - S E N T E N Ç A - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que o promovido acostou a petição de ID nº 173982833, demonstrando o adimplemento da obrigação imposta em sentença. Ato contínuo, em petição de ID 182396067, a parte autora concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvará. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Expeça-se o competente alvará. Publique-se, Registre-se. Intimem-se as partes por seus causídicos. Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e ARQUIVE-SE, independente de nova conclusão ao Juízo . Expedientes necessários. Núcleo 4.0 Juizados Adjuntos/CE, data da assinatura no sistema. Maria do Carmo Silva de Amorim Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO Vistos, Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei n 9.099/95. Expedientes necessários. Núcleo 4.0 Juizados Adjuntos/CE, data da assinatura no sistema. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito
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