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Processo 3000605-58.2026.8.06.0124

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TJCE
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2026-09-16 · TJCE

Processo nº: 3000605-58.2026.8.06.0124 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte Autora: REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JUNIOR Parte Requerida: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Cogita-se de procedimento de Cumprimento de Sentença movido em face da Fazenda Pública Estadual, por meio da qual, a parte exequente objetiva o recebimento do valor arbitrado a título de honorários advocatícios. Intimado, o Estado do Ceará não apresentou impugnação (ID 237012545). Ante o exposto, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 1.265,00 (mil duzentos e sessenta e cinco reais) referente ao valor fixado a título de honorários advocatícios. Expeça-se a RPV por intermédio do sistema SAPRE, e, após, oficie-se ao ente devedor no intuito de dar-lhe ciência, bem como requisite-se a transferência da quantia necessária à satisfação do crédito, diretamente para a conta do credor, no prazo de 2 (dois) meses (art. 12, caput, da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial). A entidade devedora deverá juntar aos autos o comprovante de transferência da quantia devida ao credor e ao beneficiário dos honorários, quando houver, bem como dos repasses legais, sob pena de sequestro de numerário suficiente para garantir o cumprimento da obrigação (arts. 13 e 16 da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial). Fica ciente a parte exequente de que deverá juntar aos autos a cópia do comprovante dos dados bancários dos beneficiários, caso ainda não o tenha feito, para fins de pagamento dos valores devidos, em 10 dias. Tudo feito, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Milagres/CE, data da assinatura digital. Daniel Alves Mendes Filho Juiz de Direito

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