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3000605-49.2022.8.06.0043

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Vara Única Criminal da Comarca de Barbalha

    Comarca de Barbalha Vara Única Criminal da Comarca de Barbalha Processo: 3000605-49.2022.8.06.0043 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: [Leve] Parte Autora: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ Parte Ré: CICERO ARICELIO DE AMORIM Valor da Causa: RR$ 0,00 Processo Dependente: [] SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado em desfavor de Cícero Auricélio de Amorim, em razão da prática do crime previsto no art. 129, caput, do Código Penal. Em audiência preliminar realizada em 09 de dezembro de 2025, conforme termo de ID nº 186290545, após tentativa infrutífera de composição civil dos danos e mantida a representação pela vítima, o Ministério Público formulou proposta de transação penal, tendo o autor do fato aceitado o cumprimento de prestação de serviços à comunidade pelo período de 06 (seis) meses, à razão de 08 (oito) horas semanais. Posteriormente, por meio do Ofício nº 514/2026, juntado no ID nº 220680486, a Coordenadoria de Alternativas Penais - COAP, órgão encarregado da fiscalização e comprovação da medida, informou expressamente que os registros de frequências apresentadas comprovam a finalização da prestação de serviços à comunidade por Cícero Auricélio de Amorim, encaminhando as respectivas folhas de frequência. Desse modo, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade de CICERO ARICELIO DE AMORIM (ID nº 225328011). Nestes termos, JULGO EXTINTA a punibilidade do crime imputado a CICERO ARICELIO DE AMORIM , haja vista cumprimento integral da proposta de transação penal. Ciência ao Ministério Público e a Defesa. Fica dispensada a intimação do(s) autora(es) do fato e do(s) ofendido(s) da presente sentença de acordo com os Enunciados 104 e 105 Criminal do FONAJE: ENUNCIADO 105 - É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua puniblilidade (XXIV Encontro - Florianópolis2SC). Empós o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Juiz de Direito Vara Única Criminal da Comarca de Barbalha

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