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TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
Núcleo de Justiça 4.0 Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos Processo: 3000602-10.2022.8.06.0168 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte Autora: ISIDIO FERREIRA VIDAL Parte Ré: Itau Unibanco Holding S.A Valor da Causa: RR$ 20.000,00 Processo Dependente: [] SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por ISIDIO FERREIRA VIDAL em face de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. A parte executada comprovou o adimplemento integral da obrigação decorrente de condenação judicial, mediante o depósito judicial no valor de R$ 7.785,46, conforme petição de ID 223747063 e comprovante de ID 223747066. Instada a se manifestar, a parte exequente apresentou petição de ID 226319174, manifestando concordância com o valor depositado e pleiteando a expedição do alvará de levantamento correspondente, tendo acostado procuração atualizada com poderes específicos para receber e dar quitação (ID 235567889). É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro o pleito de ID 226319174. Expeça-se alvará judicial eletrônico para levantamento do montante depositado no ID 223747066, com seus acréscimos legais, em favor da sociedade de advogados KELLYTON AZEVEDO ADVOCACIA (CNPJ: 23.216.688/0001-47), observando-se os dados bancários indicados pela parte exequente (Banco Bradesco, Agência 5456, Conta Corrente 10555-4). Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado e, ao final, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes via DJE. Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, data da assinatura eletrônica. Guilherme Lemos Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Intimem-se. Registre-se. Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, data da assinatura eletrônica. Renato Belo Vianna Velloso Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota-NPR/TJCE Portaria TJCE nº 1812/2026 (Assinado por certificado digital)
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
Núcleo de Justiça 4.0 Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos Processo: 3000602-10.2022.8.06.0168 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte Autora: ISIDIO FERREIRA VIDAL Parte Ré: Itau Unibanco Holding S.A Valor da Causa: RR$ 20.000,00 Processo Dependente: [] SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por ISIDIO FERREIRA VIDAL em face de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. A parte executada comprovou o adimplemento integral da obrigação decorrente de condenação judicial, mediante o depósito judicial no valor de R$ 7.785,46, conforme petição de ID 223747063 e comprovante de ID 223747066. Instada a se manifestar, a parte exequente apresentou petição de ID 226319174, manifestando concordância com o valor depositado e pleiteando a expedição do alvará de levantamento correspondente, tendo acostado procuração atualizada com poderes específicos para receber e dar quitação (ID 235567889). É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro o pleito de ID 226319174. Expeça-se alvará judicial eletrônico para levantamento do montante depositado no ID 223747066, com seus acréscimos legais, em favor da sociedade de advogados KELLYTON AZEVEDO ADVOCACIA (CNPJ: 23.216.688/0001-47), observando-se os dados bancários indicados pela parte exequente (Banco Bradesco, Agência 5456, Conta Corrente 10555-4). Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado e, ao final, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes via DJE. Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, data da assinatura eletrônica. Guilherme Lemos Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Intimem-se. Registre-se. Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, data da assinatura eletrônica. Renato Belo Vianna Velloso Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota-NPR/TJCE Portaria TJCE nº 1812/2026 (Assinado por certificado digital)
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