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TJCE · Vara Única da Comarca de Jardim · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARDIM Fórum Dr. Elizeu Barroso - Rua Santo Antônio, s/n - Fone: (88) 3555-1532 Processo: 3000600-81.2026.8.06.0109 Assunto: [Adicional de Insalubridade] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE AROLDO LEITE PEREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE JARDIM SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária entre as partes qualificadas nos autos. Analisando a petição inicial, verifico que tramita neste Juízo o processo de número 3000597-29.2026.8.06.0109, cujas partes são idênticas às deste processo, assim como o pedido e a causa de pedir. Isto posto, reconheço a existência de litispendência entre as ações, nos termos do art. 337, §3º, do CPC/15. Razão pela qual, julgo extinto a presente ação, nos termos do art. 485, V, do CPC/15. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sendo estes fixados no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC. Ficam todas as verbas, acima descritas, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC/15, haja vista que concedo o benefício da gratuidade da justiça. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Jardim/CE, na data da assinatura eletrônica. Leonardo Afonso Franco de Freitas Juiz de Direito
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