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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · DESPACHO/DECISÃO
  Embargos à Execução Nº 3000588-98.2026.8.19.0014/RJ EMBARGADO: ANA CRISTINA BASTOS MESQUITA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ262315) ADVOGADO(A): ANDERSON JACINTO DE LIMA (OAB RJ266000) ADVOGADO(A): CASSIA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA (OAB RJ259937) DESPACHO/DECISÃO Diante da certidão de evento "4", recebo os embargos à execução. Defiro a gratuidade de justiça aos embargantes. Quanto ao pedido de deferimento de efeito suspensivo, o art. 919, § 1º, do CPC exige, para sua concessão, a presença cumulativa de requerimento do embargante, garantia do juízo e demonstração da probabilidade do direito, aliada ao risco de dano grave, de difícil ou incerta reparação, que não restaram demonstrados nos autos. Ademais, as alegações de irregularidades contratuais demandam dilação probatória, incompatível com a apreciação do pedido de efeito suspensivo. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Certifique-se na execução em apenso o recebimento destes embargos sem efeito suspensivo. Ao embargado, em 15 dias, na forma do artigo 920, I, do CPC.
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