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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Valença · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3000586-75.2026.8.19.0064/RJ
AUTOR: AMANDA DA SILVA GOMES
ADVOGADO(A): CARINA GOMES MELO SOUZA SANTOS (OAB RJ218332)
DESPACHO/DECISÃO
1) Decreto a revelia do réu, tendo em vista que deixou de apresentar contestação apesar de citado.
2) Digam as partes, no prazo de dez dias, quais provas efetivamente pretende produzir, esclarecendo a relevância e a necessidade de cada prova requerida para o julgamento da causa, indicando de forma clara e precisa os pontos que pretende elucidar.
Ressalto que o silêncio das partes no prazo assinalado importará em concordância com a não produção de provas e com o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Sendo certo que o réu revel pode comparecer no processo a qualquer tempo, recebendo o processo na fase em que se encontrar, poderá produzir provas a seu favor, conforme entendimento da súmula 231 do STF, independentemente de intimação pessoal, observado o prazo acima fixado.
3) O pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça será apreciado em sede de sentença, haja vista a possibilidade de o réu apresentar justificativa para ausência ao ato designado até a prolação de sentença.
Agendada a intimação da parte autora por meio de seu advogado.
Publique-se no DJE, considerando a revelia.