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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJCE · 1ª Vara da Comarca de Granja
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: granja.1@tjce.jus.br Processo: 3000581-96.2025.8.06.0081 Promovente: MARIA LUCIA DOS SANTOS VERAS Promovido: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Chamo o feito à ordem. Verifico que o despacho de ID 225955905 foi proferido por equivoco. Assim, torno sem efeito o despacho de ID 225955905, passando à apreciação das providências efetivamente pendentes. No curso do cumprimento de sentença, o executado efetuou depósito judicial no montante de R$ 6.001,30 (seis mil e um reais e trinta centavos), reconhecendo como incontroversa a quantia de R$ 3.070,12 (três mil e setenta reais e doze centavos) e controvertendo o valor de R$ 2.931,18 (dois mil novecentos e trinta e um reais e dezoito centavos). A exequente requereu, a expedição de alvará para levantamento da parcela incontroversa. Considerando que o próprio executado reconheceu como devido o montante de R$ 3.070,12, inexistindo controvérsia quanto a essa parcela, DEFIRO o seu levantamento em favor da parte exequente, acrescido dos rendimentos próprios da conta judicial, se houver. Expeça-se o competente alvará/ordem de transferência, observados os dados bancários informados no ID 206341469. MANTENHA-SE depositada em conta judicial a quantia de R$ 2.931,18 (dois mil novecentos e trinta e um reais e dezoito centavos), correspondente à parcela controvertida. O executado apresentou embargos do devedor nos IDs 213214911/213214914, sustentando excesso de execução e requerendo o reconhecimento do valor incontroverso como limite da obrigação. INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os embargos do devedor e documentos que os acompanham, especialmente quanto ao alegado excesso de execução e à memória de cálculo apresentada. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento dos embargos. Expedientes necessários. Granja/CE, data e hora da assinatura digital. André Aziz Ferrareto Neme Juiz de Direito