Publicações do processo

3000581-96.2025.8.06.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara da Comarca de Granja

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: granja.1@tjce.jus.br Processo: 3000581-96.2025.8.06.0081 Promovente: MARIA LUCIA DOS SANTOS VERAS Promovido: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Chamo o feito à ordem. Verifico que o despacho de ID 225955905 foi proferido por equivoco. Assim, torno sem efeito o despacho de ID 225955905, passando à apreciação das providências efetivamente pendentes. No curso do cumprimento de sentença, o executado efetuou depósito judicial no montante de R$ 6.001,30 (seis mil e um reais e trinta centavos), reconhecendo como incontroversa a quantia de R$ 3.070,12 (três mil e setenta reais e doze centavos) e controvertendo o valor de R$ 2.931,18 (dois mil novecentos e trinta e um reais e dezoito centavos). A exequente requereu, a expedição de alvará para levantamento da parcela incontroversa. Considerando que o próprio executado reconheceu como devido o montante de R$ 3.070,12, inexistindo controvérsia quanto a essa parcela, DEFIRO o seu levantamento em favor da parte exequente, acrescido dos rendimentos próprios da conta judicial, se houver. Expeça-se o competente alvará/ordem de transferência, observados os dados bancários informados no ID 206341469. MANTENHA-SE depositada em conta judicial a quantia de R$ 2.931,18 (dois mil novecentos e trinta e um reais e dezoito centavos), correspondente à parcela controvertida. O executado apresentou embargos do devedor nos IDs 213214911/213214914, sustentando excesso de execução e requerendo o reconhecimento do valor incontroverso como limite da obrigação. INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os embargos do devedor e documentos que os acompanham, especialmente quanto ao alegado excesso de execução e à memória de cálculo apresentada. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento dos embargos. Expedientes necessários. Granja/CE, data e hora da assinatura digital. André Aziz Ferrareto Neme Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.