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3000580-86.2025.8.06.0057

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Caridade

    Comarca de Caridade Vara Única da Comarca de Caridade INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000580-86.2025.8.06.0057 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: MARIA DAS GRACAS NUNES RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA - CE22554 e LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO - CE21516-A POLO PASSIVO:EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL GERBER - RS39879 e JULIANO DELESPORTE DOS SANTOS TUNALA - RJ174180 Destinatários: DRA. SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA - CE22554 De ordem do MM Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Caridade e Agregada de Paramoti, Dr. MAURÍCIO HOETTE, INTIMO Vossa Senhoria da decisão de id. nº 235665883, com o seguinte dispositivo: "… Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por MARIA DAS GRACAS NUNES RODRIGUES em face de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. e ASPECIR PREVIDENCIA. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o executado EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. informou ter realizado o depósito do valor estipulado na condenação (ID 215512295), juntando o respectivo comprovante de depósito, ID 215512295. A exequente, ciente do pagamento, concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará. Na oportunidade, requereu prosseguimento da execução quanto a ASPECIR PREVIDÊNCIA(ID 226653872). Diante do exposto, defiro o pedido de ID 226653872 HOMOLOGO os cálculos apresentados, expeça-se o competente alvará em nome da exequente para levantamento da quantia depositada. Ao arremate, determino a intimação do devedor ASPECIR PREVIDENCIA para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito executado pelo credor, com a advertência de que o prazo para pagamento começará a fluir a partir dessa intimação, inclusive quanto à incidência da multa e de honorários advocatícios previsto sem caso de não pagamento dentro do referido prazo, nos termos do art. 523, do CPC..." Caridade, 28 de agosto de 2026. MARIA JULIANA AQUINO CASTRO - matrícula 40391 Assinado de ordem do MM Juiz de Direito Dr. MAURÍCIO HOETTE - Assinado digitalmente -

  2. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Caridade

    Comarca de Caridade Vara Única da Comarca de Caridade INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000580-86.2025.8.06.0057 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: MARIA DAS GRACAS NUNES RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA - CE22554 e LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO - CE21516-A POLO PASSIVO: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL GERBER - RS39879 e JULIANO DELESPORTE DOS SANTOS TUNALA - RJ174180 Destinatários: DR. JULIANO DELESPORTE DOS SANTOS TUNALA - RJ174180 De ordem do MM Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Caridade e Agregada de Paramoti, Dr. MAURÍCIO HOETTE, INTIMO Vossa Senhoria da decisão de id. nº 235665883, com o seguinte dispositivo: "… Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por MARIA DAS GRACAS NUNES RODRIGUES em face de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. e ASPECIR PREVIDENCIA. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o executado EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. informou ter realizado o depósito do valor estipulado na condenação (ID 215512295), juntando o respectivo comprovante de depósito, ID 215512295. A exequente, ciente do pagamento, concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará. Na oportunidade, requereu prosseguimento da execução quanto a ASPECIR PREVIDÊNCIA(ID 226653872). Diante do exposto, defiro o pedido de ID 226653872HOMOLOGO os cálculos apresentados, expeça-se o competente alvará em nome da exequente para levantamento da quantia depositada. Ao arremate, determino a intimação do devedor ASPECIR PREVIDENCIA para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito executado pelo credor, com a advertência de que o prazo para pagamento começará a fluir a partir dessa intimação, inclusive quanto à incidência da multa e de honorários advocatícios previsto sem caso de não pagamento dentro do referido prazo, nos termos do art. 523, do CPC..." Caridade, 28 de agosto de 2026. MARIA JULIANA AQUINO CASTRO - matrícula 40391Assinado de ordem do MM Juiz de DireitoDr. MAURÍCIO HOETTE- Assinado digitalmente -

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