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Processo 3000580-37.2025.8.06.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJCE
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2026-09-16 · TJCE

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aurora Vara Única da Comarca de Aurora Rua Cel. José Leite, S/N, Centro - CEP 63360-000, Fone: (85) 98151-0176, Aurora-CE - E-mail: aurora@tjce.jus.br SENTENÇA Processo n°: 3000580-37.2025.8.06.0041 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Extravio de bagagem] Polo ativo: REQUERENTE: MARIA LEILIANE DA SILVA SANTOS Polo passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por MARIA LEILIANE DA SILVA SANTOS em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada efetuou o depósito do valor da condenação para fins de adimplemento da obrigação, conforme guias e comprovantes anexados no ID 226573777. Intimada para se manifestar acerca do pagamento efetuado, a parte exequente peticionou (ID 235518988) informando a satisfação do seu crédito, indicando dados bancários para o recebimento do montante e pugnando pela extinção do feito. A satisfação da obrigação é a forma natural e direta de encerramento da execução. Sendo assim, o acolhimento do pedido de extinção é a medida que se impõe. Diante do exposto, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença em razão da satisfação da obrigação. Determino à Secretaria que proceda à expedição de alvará eletrônico ou ordem de transferência bancária do valor depositado nos autos (ID 226573777) em favor da parte exequente, devendo ser observados estritamente os dados bancários informados na petição de ID 235518988 (Conta de titularidade de Amaral Maia Sociedade Individual de Advocacia). Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as providências para a liberação do alvará, arquivem-se os autos com a respectiva baixa no sistema. Expedientes necessários. Aurora/CE, 14 de setembro de 2026 HERCULES ANTONIO JACOT FILHO Juiz de Direito

2026-09-16 · TJCE

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aurora Vara Única da Comarca de Aurora Rua Cel. José Leite, S/N, Centro - CEP 63360-000, Fone: (85) 98151-0176, Aurora-CE - E-mail: aurora@tjce.jus.br SENTENÇA Processo n°: 3000580-37.2025.8.06.0041 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Extravio de bagagem] Polo ativo: REQUERENTE: MARIA LEILIANE DA SILVA SANTOS Polo passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por MARIA LEILIANE DA SILVA SANTOS em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada efetuou o depósito do valor da condenação para fins de adimplemento da obrigação, conforme guias e comprovantes anexados no ID 226573777. Intimada para se manifestar acerca do pagamento efetuado, a parte exequente peticionou (ID 235518988) informando a satisfação do seu crédito, indicando dados bancários para o recebimento do montante e pugnando pela extinção do feito. A satisfação da obrigação é a forma natural e direta de encerramento da execução. Sendo assim, o acolhimento do pedido de extinção é a medida que se impõe. Diante do exposto, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença em razão da satisfação da obrigação. Determino à Secretaria que proceda à expedição de alvará eletrônico ou ordem de transferência bancária do valor depositado nos autos (ID 226573777) em favor da parte exequente, devendo ser observados estritamente os dados bancários informados na petição de ID 235518988 (Conta de titularidade de Amaral Maia Sociedade Individual de Advocacia). Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as providências para a liberação do alvará, arquivem-se os autos com a respectiva baixa no sistema. Expedientes necessários. Aurora/CE, 14 de setembro de 2026 HERCULES ANTONIO JACOT FILHO Juiz de Direito

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