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3000571-50.2026.8.06.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Araripe

    FÓRUM Des. FRANCISCO HUGO DE ALENCAR FURTADO Av. Antônio Valentin de Oliveira, S/N, Centro, CEP 63.170-000 WhatsApp (85) 98234-2078 | Telefone (85) 3108-2654 | E-mail: araripe@tjce.jus.br Número dos Autos: 3000571-50.2026.8.06.0038Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Parte Requerente: CICERA KEROLLY DOS SANTOS SILVAParte Requerida: REU: OYA EDUCACIONAL LTDA DECISÃO R. hoje. Compulsando os autos, percebo que a demanda se encontra no estágio que sucede a fase postulatória (apresentação da exordial, defesa e réplica). Assim, cumpre, agora, ouvir as partes sobre produção de outras provas. Determinações finais: 1. Intimem-se as partes, através de seus advogados, via DJe, para, no prazo de 05 (cinco) dias, declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do NCPC). À Secretaria para que cumpra. Araripe/CE, data e hora do sistema. Assinado digitalmenteSYLVIO BATISTA DOS SANTOS NETOJuiz de Direito

  2. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Araripe

    FÓRUM Des. FRANCISCO HUGO DE ALENCAR FURTADO Av. Antônio Valentin de Oliveira, S/N, Centro, CEP 63.170-000 WhatsApp (85) 98234-2078 | Telefone (85) 3108-2654 | E-mail: araripe@tjce.jus.br Número dos Autos: 3000571-50.2026.8.06.0038Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Parte Requerente: CICERA KEROLLY DOS SANTOS SILVAParte Requerida: REU: OYA EDUCACIONAL LTDA DECISÃO R. hoje. Compulsando os autos, percebo que a demanda se encontra no estágio que sucede a fase postulatória (apresentação da exordial, defesa e réplica). Assim, cumpre, agora, ouvir as partes sobre produção de outras provas. Determinações finais: 1. Intimem-se as partes, através de seus advogados, via DJe, para, no prazo de 05 (cinco) dias, declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do NCPC). À Secretaria para que cumpra. Araripe/CE, data e hora do sistema. Assinado digitalmenteSYLVIO BATISTA DOS SANTOS NETOJuiz de Direito

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