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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3000568-38.2026.8.19.0037/RJ
AUTOR: MARIA NILZA GUERREIRO
ADVOGADO(A): IVANETE OTHELINA GUERREIRO WALDHELN (OAB RJ208447)
RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S A
ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768)
RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S A
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando a petição da autora (evento 41), na qual reitera a ocorrência de descumprimento da tutela de urgência e requer a restituição de valores, bem como a adoção de medidas executivas, intime-se a instituição financeira ré para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, especificamente acerca da alegação de que os valores creditados na conta da autora a título de benefício previdenciário teriam sido absorvidos pelo saldo devedor decorrente do débito cuja exigibilidade foi suspensa pela decisão do evento 8.
2. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre as contestações apresentadas nos eventos 19 e 21, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Após, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, devendo justificar sua pertinência e necessidade.
4. Decorridos os prazos, retornem conclusos para apreciação do alegado descumprimento da tutela de urgência e para saneamento do feito ou julgamento antecipado, se for o caso.