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TJCE · Vara Única da Comarca de Ocara
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE OCARA DESPACHO PROCESSO: 3000561-30.2025.8.06.0203 AUTOR: RAIMUNDO DE SOUZA MACEDO REU: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc. Intimem-se as partes, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se possuem interessem na produção de provas. Havendo pedido de produção de provas deverão as partes especificá-las e justificar a necessidade de sua produção, relacionando-a com os fatos que pretendem atestar, sob pena de indeferimento, ressalvada a possibilidade de julgamento antecipado da lide. Registro que o pedido genérico de produção de todas as provas admitidas em direito será interpretado como desinteresse. Caso não tenham mais provas a serem produzidas, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, do CPC. Expedientes necessários. Jaison Stangherlin Juiz de Direito - respondendo
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE OCARA DESPACHO PROCESSO: 3000561-30.2025.8.06.0203 AUTOR: RAIMUNDO DE SOUZA MACEDO REU: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc. Intimem-se as partes, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se possuem interessem na produção de provas. Havendo pedido de produção de provas deverão as partes especificá-las e justificar a necessidade de sua produção, relacionando-a com os fatos que pretendem atestar, sob pena de indeferimento, ressalvada a possibilidade de julgamento antecipado da lide. Registro que o pedido genérico de produção de todas as provas admitidas em direito será interpretado como desinteresse. Caso não tenham mais provas a serem produzidas, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, do CPC. Expedientes necessários. Jaison Stangherlin Juiz de Direito - respondendo
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