2026-09-16 · TJCE
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: juazeiro.2civel@tjce.jus.br 3000558-28.2023.8.06.0112 AUTOR: JANIELE DE ARAUJO FEITOSA REU: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial acostado ao ID. 192283067 nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, cientificando-se a parte autora quanto ao disposto no art. 129-A, § 2º, da Lei nº 8.213/1991. Expeça-se alvará judicial ou ordem de transferência bancária em favor do perito Dr. Saul Caldas Miranda (CPF 003.960.813-12), liberando a quantia de R$ 785,33 (setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos) depositada ao ID. 197075435, observados os dados bancários informados na petição de ID. 186375027. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação das partes, venham os autos conclusos. Intimações e expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, 14 de setembro de 2026. Péricles Victor Galvão de Oliveira Juiz de Direito em respondência