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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3000557-16.2026.8.19.0067/RJ AUTOR: GRACE KELLY SILVA DA CONCEICAO MIRANDELA ADVOGADO(A): FREDERICO CARNEIRO RAMOS (OAB RJ253627) ADVOGADO(A): RUAN MIGUEL DA SILVA GUIMARAES (OAB RJ244220) RÉU: BANCO MASTER S/A ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999) DESPACHO/DECISÃO 1: Anote-se a gratuidade de justiça deferida à autora em sede de agravo de instrumento. 2: Trata-se a presente de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais com pedido de liminar, na qual a parte autora impugna o empréstimo realizado na forma de RESERVA DE CARTÃO CONSIGNADO, sob a alegação de que pretendia, na verdade, a realização do empréstimo consignado descontado diretamente em seu contracheque. Em razão dos fatos narrados na inicial requereu a tutela de urgência para que a ré e abstenha de continuar efetuando os descontos junto a folha salarial da autora, referente à contração de cartão de crédito com amortização cartão de crédito, sob a “rubrica 4500 - benefício credcesta - cartao beneficio”; e que não sendo deferida a suspensão dos descontos, que seja deferida a redução da parcela em 90% (noventa por cento) do valor originalmente descontado. Em que pese a narrativa autoral, verificou-se que a documentação acostada aos autos não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil. Na hipótese vertente, se faz imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação. Ante o exposto acima, INDEFERE-SE o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora. 3: Considerando que o tema repetitivo 1414 STJ determinou a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC", o qual tem como questão submetida a julgamento: "I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa." Determino o sobrestamento do feito. Intimem-se. Aguarde-se em arquivo.
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