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TJCE · 2ª Vara da Comarca de Acaraú · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Acaraú-CE - e-mail: acarau.2@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 3000555-63.2025.8.06.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: J. M. D. F. REU: F. I. D. N. L. DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Visando adequar o procedimento para cobrança e execução de custas e despesas processuais finais e eventuais ao determinado pelo artigo 399 do Código de Normas Judiciais e, uma vez que já transitada em julgado a sentença, determino que a Secretaria verifique a existência de custas judiciais pendentes de recolhimento e, em caso positivo, proceda-se a intimação da parte responsável, por meio de seu defensor/advogado constituído, se houver, para efetuar o pagamento, no prazo de 05 dias, via sistema, sob pena de Inscrição em Dívida Ativa do Estado do Ceará. Se não houver advogado nos autos, encaminhar a guia de pagamento, através de carta com AR, observando seu último endereço conhecido nos autos. Na carta, consignar o endereço eletrônico que poderá ser consultado para atualização da guia, em caso de vencimento, assim como passo a passo. Devolvido o 'AR' com motivos 'não procurado' ou 'ausente', renovar a diligência através de mandado ou carta precatória ou instrumento de cooperação judiciária. Efetuado o pagamento no prazo ou após a cobrança, os comprovantes deverão ser anexados ao processo. Se a parte responsável, intimada, não pagar no prazo, deverá ser enviado, imediatamente, o valor do débito atualizado à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para a devida inscrição na dívida ativa e regular cobrança com os documentos a seguir listados: I - Termo de Solicitação de Inscrição de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará, constante do Anexo XV do Código de Normas Judiciais; II - Cópia da sentença; III - Cópia da certidão de trânsito em julgado da decisão; IV - Cópia da intimação para pagamento não cumprida pelo devedor. A guia de pagamento deverá ser emitida pela própria parte no sistema emissor tradicional de guias SGA, disponível em https://sga.tjce.jus.br/guias cujas orientações estão disponíveis em: https://portaladmin.tjce.jus.br/manuais-usuario/index.php/SGA_-_Sistema_de_Gest%C3%A3o_da_Arrecada%C3%A7%C3%A3o Antes de proceder a intimação da parte responsável para efetuar o pagamento, deverá a Secretaria atualizar o valor originário da causa, cujo resultado deverá constar de forma expressa na intimação para fins de orientação ao devedor acerca da monta que servirá de base para o enquadramento na tabela de custas. Ultimadas as providências ora determinadas, remetam-se os autos ao arquivo. Acaraú (CE), assinado e datado digitalmente. Yuri Collyer de Aguiar Juiz de Direito
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