Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: guaraciabanorte@tjce.jus.br Número do Processo: 3000552-37.2025.8.06.0084 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA MENDES DA SILVA POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Defiro às partes a oportunidade de, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, além daquelas já requeridas, caso entendam necessárias ao deslinde da causa, devendo fundamentar sua pertinência e utilidade, sob pena de preclusão. Consigne-se que a ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como renúncia à produção de outras provas, reputando-se suficientes aquelas já constantes dos autos. Intimem-se. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação de eventuais requerimentos e/ou para sentença. Cumpra-se com os expedientes necessários. Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital Francisco Pereira de Morais Juiz de Direito respondendo
2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: guaraciabanorte@tjce.jus.br Número do Processo: 3000552-37.2025.8.06.0084 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA MENDES DA SILVA POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Defiro às partes a oportunidade de, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, além daquelas já requeridas, caso entendam necessárias ao deslinde da causa, devendo fundamentar sua pertinência e utilidade, sob pena de preclusão. Consigne-se que a ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como renúncia à produção de outras provas, reputando-se suficientes aquelas já constantes dos autos. Intimem-se. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação de eventuais requerimentos e/ou para sentença. Cumpra-se com os expedientes necessários. Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital Francisco Pereira de Morais Juiz de Direito respondendo
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