2026-09-16 · TJCE
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/n, Vila Salete, Mombaça/CE CEP.: 63.610-000 - Fone/Fax: (88) 3583-1217 - E-mail: mombaca.2@tjce.jus.br MOMBAçA 3000549-19.2026.8.06.0126 [Registro Civil das Pessoas Naturais] DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora afirma que nasceu em 20 de abril de 1986 e que existe indicação de registro de nascimento lavrado no Livro A083, fls. 243V/N, termo nº 039519, perante a Serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Goiás, filha de FRANCISCA AMARO DA SILVA, mencionando, inclusive, a existência de certidão de nascimento recentemente emitida pelo referido cartório. Todavia, não se constata nos autos, para análise judicial, a juntada da mencionada certidão, documento indispensável à adequada instrução do feito e à apreciação do pedido de restauração de registro civil. Assim, com fundamento nos arts. 139, VI, e 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia legível da certidão de nascimento recentemente emitida pela Serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Goiás, na qual conste o registro supostamente lavrado no Livro A083, fls. 243V/N, termo nº 039519, em nome de EDINETE AMARO DA SILVA, filha de FRANCISCA AMARO DA SILVA, bem como eventuais certidões negativas ou comunicações expedidas pela serventia acerca da não localização do assento registral. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mombaça/CE, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito