2026-09-16 · TJCE
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000544-78.2017.8.06.0007 REQUERENTE: RAQUEL DE QUEIROZ CORREA REQUERIDO: AURINETE DE SOUSA LUSTOSA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: CARLOS ALBERTO SUDARIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS ALBERTO SUDARIO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 226833004, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para informar bens penhoráveis da executada, sob pena de arquivamento. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, expeça-se alvará do valor de R$ 149,83 (cento e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos) para a conta da exequente informada no id 206372813. Após, intime-se a exequente para informar bens penhoráveis da executada, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento durante o prazo da prescrição intercorrente. Expedientes necessários.