2026-09-16 · TJCE
Processo nº: 3000540-41.2024.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Não padronizado] Requerente: ANTONIA MELO DA SILVA Requerido: MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM e outros DESPACHO Em atenção à petição de ID nº 215686598, concedo à parte promovente o prazo de 10 (dez) dias para que demonstre o cumprimento das exigências estabelecidas no Tema nº 6 da Repercussão Geral do STF, mediante a apresentação de laudo médico atualizado e fundamentado, no qual constem, especialmente: a imprescindibilidade clínica do tratamento pleiteado; a impossibilidade de substituição do medicamento por outro incorporado às listas do SUS ou previsto nos respectivos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas; bem como a descrição dos tratamentos anteriormente realizados e dos respectivos resultados. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 15 de setembro de 2026. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz de Direito - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE