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TJCE · Vara Única da Comarca de Aiuaba
Comarca de Aiuaba Vara Única da Comarca de Aiuaba Processo: 3000539-69.2026.8.06.0030 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] Parte Autora: ANTONIO EDGAR DE SOUSA Parte Ré: BANCO BMG SA Valor da Causa: RR$ 20.083,32 Processo Dependente: [] DECISÃO Determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da peça inaugural (art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, do CPC/2015): I. Cópia do contrato que teria dado origem ao desconto questionado, ou, caso a parte autora afirme não possuí-lo, declaração circunstanciada e subscrita pela própria autora (não apenas pelo advogado) de que o documento foi solicitado à instituição financeira e não foi disponibilizado, com a indicação da data e do meio pelo qual foi feita a solicitação; II. Demonstrar a prévia reclamação administrativa, a demonstrar o interesse de agir; IIII. Procuração com poderes específicos para a presente ação, datada de data próxima ao ajuizamento, com firma reconhecida ou assinada à rogo com duas testemunhas, de modo a evidenciar que a parte autora tem ciência e anuência com os termos e pedidos formulados na inicial; IV. Apresentar justificativa para eventual fracionamento de demandas que poderiam ser concentradas em um único processo; V. Justificar o que distingue esta ação em relação ao proceso de n.º 3000701-98.2025.8.06.0030. Cite-se, deste logo, a parte requerida para apresentar contestação no prazo de quinze dias. Expedientes. Aiuaba/CE, data da assinatura. FREDERICO COSTA BEZERRA Juiz de Direito - Respondendo
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