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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Vara Única da Comarca de Iguaba Grande · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3000537-19.2026.8.19.0069/RJ
AUTOR: MARCIA DOS SANTOS BARRETO ROMAO
ADVOGADO(A): JULIANA SILVA DOS SANTOS (OAB RJ215595)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, tendo acostado declaração de hipossuficiência no evento 1 (DECLPOBRE4).
Todavia, os documentos que instruem a inicial não se mostram, por ora, suficientes para a adequada aferição de sua atual situação econômico-financeira, notadamente porque não foram juntados comprovantes de rendimentos ou outros elementos objetivos aptos a demonstrar a alegada insuficiência de recursos.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos prova hábil e atual de sua situação econômico-financeira, mediante a juntada, especialmente, dos comprovantes de rendimentos líquidos dos últimos 3 (três) meses, da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega, ou comprovante de isenção, bem como de extratos de suas contas bancárias referentes aos últimos 3 (três) meses, sem prejuízo de outros documentos que entenda pertinentes à demonstração da alegada hipossuficiência.
Na impossibilidade de apresentação de algum dos documentos acima indicados, deverá a parte justificar a circunstância e apresentar outros elementos idôneos capazes de demonstrar sua condição econômica.
Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade de justiça e dos demais requerimentos pendentes.
Intime-se.