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2026-09-16 · TJCE
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799. WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: itapipoca.jecc@tjce.jus.br. Processo 3000518-19.2026.8.06.6101 AUTOR: MARIA LEILIANE RODRIGUES REU: MULTILASER INDUSTRIAL S.A., DELTA COMERCIO DE MOVEIS LTDA DECISÃO R. Hoje. Trata-se de Recurso Inominado interposto pela promovente em face da sentença prolatada constante do ID 226679903. Segundo a previsão do art. 42, da Lei 9.099/95, o recurso das sentenças nos Juizados Especiais, devem ser apresentadas dentro do prazo legal de 10 dias, verbis: "Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente." O Juiz a quo deve analisar os pressupostos de admissibilidade do recurso inominado, previstos na norma processual pátria dentre eles, a tempestividade e o preparo, intervindo na função do Juízo de admissibilidade. Destarte, considerando a certidão anexada no id. nº 240621006, e, com base nos fundamentos acima expostos que adoto como razão de decidir, RECEBO O RECURSO INOMINADO. Considerando o disposto na parte final do artigo 43 da Lei nº 9.099/95, recebo o presente recurso sem efeito suspensivo, considerando que o recorrente não demonstrou o preenchimento dos requisitos necessários. Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer as contrarrazões ao recurso interposto. Após a manifestação ou decorrido o prazo, o que primeiro ocorrer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais para o julgamento do referido recurso. Itapipoca/CE, na data de inserção da assinatura digital. Saulo Belfort Simões Juiz de Direito
2026-09-16 · TJCE
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799. WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: itapipoca.jecc@tjce.jus.br. Processo 3000518-19.2026.8.06.6101 AUTOR: MARIA LEILIANE RODRIGUES REU: MULTILASER INDUSTRIAL S.A., DELTA COMERCIO DE MOVEIS LTDA DECISÃO R. Hoje. Trata-se de Recurso Inominado interposto pela promovente em face da sentença prolatada constante do ID 226679903. Segundo a previsão do art. 42, da Lei 9.099/95, o recurso das sentenças nos Juizados Especiais, devem ser apresentadas dentro do prazo legal de 10 dias, verbis: "Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente." O Juiz a quo deve analisar os pressupostos de admissibilidade do recurso inominado, previstos na norma processual pátria dentre eles, a tempestividade e o preparo, intervindo na função do Juízo de admissibilidade. Destarte, considerando a certidão anexada no id. nº 240621006, e, com base nos fundamentos acima expostos que adoto como razão de decidir, RECEBO O RECURSO INOMINADO. Considerando o disposto na parte final do artigo 43 da Lei nº 9.099/95, recebo o presente recurso sem efeito suspensivo, considerando que o recorrente não demonstrou o preenchimento dos requisitos necessários. Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer as contrarrazões ao recurso interposto. Após a manifestação ou decorrido o prazo, o que primeiro ocorrer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais para o julgamento do referido recurso. Itapipoca/CE, na data de inserção da assinatura digital. Saulo Belfort Simões Juiz de Direito