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TJCE · Vara Única da Comarca de Jaguaruana
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jaguaruana Processo nº: 3000515-98.2026.8.06.0108 Requerente: FRANCISCO JOSE DE LIMA Requerido: BANCO BRADESCO S.A. D E S P A C H O Cls. Intime-se a parte autora, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) apresente réplica à contestação e aos documentos que a acompanham; e (ii) especifique as provas que pretende produzir, indicando a finalidade de cada uma, vedado o protesto genérico, sob pena de preclusão. Intime-se, igualmente, a parte promovida, por intermédio de seus advogados, para que, no mesmo prazo - comum ao concedido à parte autora - especifique as provas que pretende produzir, indicando a respectiva finalidade, também sob pena de preclusão. Cumpra-se. Expedientes necessários. Jaguaruana/CE, data da assinatura digital. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito - NPR
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