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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3000515-62.2026.8.19.0003/RJ AUTOR: ALINE NOGUEIRA DA SILVA RABELLO DOS SANTOS ADVOGADO(A): JANAINA FERREIRA SANTOS (OAB RJ117457) ADVOGADO(A): HUGO VIANA MARTINS (OAB RJ163779) RÉU: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO(A): DAVID AZULAY (OAB RJ176637) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação declaratória de nulidade de débito c/c pedido de danos morais. Rejeito a preliminar de impugnação à gratuidade , considerando que a autora comprovou satisfatoriamente sua hipossuficiência. Inexistem nulidades a serem reparadas razão pela qual dou o feito por saneado fixando como ponto controvertido se a autora fora induzida a erro na contratação de empréstimo para quitação de empréstimo anterior ou se tinha conhecimento da contratação de novo empréstimo. Considerando tratar-se de matéria meramente consumerista, inverto o ônus da prova a teor do disposto no art. 6, VIII do CDC. Diga o réu se tem outras provas a produzir em 5 dias.
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