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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3000513-42.2026.8.19.0052/RJ AUTOR: NILCEIA COSTA QUINTANILHA ADVOGADO(A): JULIA DOS SANTOS CARVALHO (OAB RJ257236) ADVOGADO(A): BEATRIZ DELFINO ALVES (OAB RJ251959) RÉU: CONSUL SA ADVOGADO(A): ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB SP237754) RÉU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. ADVOGADO(A): LAURO VINICIUS RAMOS RABHA (OAB RJ169856) DESPACHO/DECISÃO Ev. 45: No tocante ao pedido de levantamento, intime-se a parte exequente para que especifique as quotas correspondentes ao valor principal e aos honorários sucumbenciais, para fins de expedição dos respectivos mandados de pagamento, ainda que os valores sejam destinados à mesma conta bancária. Intime-se. Após, voltem conclusos para deliberação.
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