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: 3000511-12.2026.8.06.0092 Apensos: [] Classe: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: [Reintegração ou Readmissão] Polo ativo: REQUERENTE: MARIA DALVA RODRIGUES DA SILVA Polo passivo: REQUERIDO: MUNICIPIO DE INDEPENDENCIA Trata-se de cumprimento individual de sentença fundado em título executivo judicial oriundo da Ação Coletiva nº 0001753-92.2005.8.06.0092, promovido por MARIA DALVA RODRIGUES DA SILVA em face do Município de Independência/CE, no valor de R$ 131.800,56 (cento e trinta e um mil, oitocentos reais e cinquenta e seis centavos), conforme título executivo de id. 214139023 e demonstrativo de cálculos de id. 214140276. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil. Intime-se o Município de Independência/CE, por meio do portal eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Determino, desde já, a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as seguintes informações necessárias à futura expedição do requisitório: nome completo do beneficiário principal, RG, CPF ou CNPJ, dados bancários, acompanhados de documento comprobatório da titularidade da conta, e informe, se for o caso, a incidência de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), com indicação da quantidade de meses a que se referem, observadas as disposições da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023 do TJCE. Decorrido o prazo para impugnação, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Apresentada impugnação, intime-se o autor para resposta em 15 dias. Intimem-se. Expedientes necessários. Independência/CE, datado e assinado digitalmente. Indirana Cabral Alves Lima Juíza de Direito