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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Guapimirim · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3000511-09.2026.8.19.0073/RJ AUTOR: ELISEU DOS SANTOS JESUS ADVOGADO(A): RAFAEL MARTINS DE AGUIAR (OAB RJ124218) RÉU: BANCO BRADESCARD S A ADVOGADO(A): LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB RJ118384) DESPACHO/DECISÃO Considerando toda documentação acostada aos autos, Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Com relação ao pedido de suspensão das cobranças das parcelas do empréstimo realizadas diretamente da conta do autor por se tratar de empréstimo fraudulento, segundo alega, a medida pleiteada, ostenta natureza eminentemente satisfativa, pois esgota de imediato o objeto principal da demanda. Nessas hipóteses, impõe-se cautela redobrada, sendo imprescindível a oitiva prévia e instrução probatória. Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos de antecipação de tutela provisória, o que poderá ser reavaliado no curso da instrução. Considerando a contestação apresentada (evento 18, DOC1), dou o réu por citado, à parte autora em réplica no prazo de 15 dias. CITE-SE o segundo réu - RIO ATACADÃO ALIMENTOS LTDA.
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