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Processo 3000506-52.2025.8.06.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJCE
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2
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJCE

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000506-52.2025.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer]AUTOR: EDIFICIO IZABELLEREU: DIONIZIO DE MELO NETO DECISÃO O atento exame dos fólios revela que a presente ação foi julgada extinta sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III do CPC. A sentença transitou em julgado e o processo foi arquivado. Dessa forma, não recebo a petição de id. 238210923, pois, ao pretender a continuidade do feito, a parte autora deverá ajuizar nova ação, haja vista que a sentença prolatada nesta ação já transitou em julgado. Tal interpretação se extrai do disposto no art. 486 do CPC. Diante do exposto, indefiro a pretensão de reinstauração da ação, ficando a critério da parte interessada o ajuizamento de nova ação, a qual será distribuída para este 4º JEC pela prevenção. Intime-se e, após, devolvam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva. Expedientes necessários. Fortaleza, 15 de setembro de 2026. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito

2026-08-26 · TJCE

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAR. Vinte e Cinco de Março, 882 - Centro, Fortaleza - CE, 60055-170 - Fone: (85) 3108-1532 / e-mail: for.4jecc@tjce.jus.br Processo nº 3000506-52.2025.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer]AUTOR: EDIFICIO IZABELLEREU: DIONIZIO DE MELO NETO D E S P A C H O Defiro o pedido de desarquivamento formulado. Cumpra a Secretaria a reativação dos autos no sistema, disponibilizando o acesso e a vista à parte requerente por intermédio de seu patrono constituído, conforme procuração acostada. Após, dê-se vista pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que a parte autora posse requerer o que reputar oportuno. Exaurido tal prazo sem manifestação, devolvam-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 25/08/2026. Magno Gomes de OliveiraJuiz de DireitoAssinado por certificação digital

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