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TJCE · 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000505-91.2025.8.06.0010 EXEQUENTE: PAULA MICHELLI MESQUITA PAIVA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA HONORATO DE LIMA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: HAROLDO AZEVEDO MENDES FILHO , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 226821730, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para indicar bens penhoráveis da devedora. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, indefiro os pedidos, bem como determino a intimação da exequente para indicar bens penhoráveis da executada no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento durante o prazo da prescrição intercorrente. Expedientes necessários.
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