2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRIAÇURua Luís Bezerra, S/N, Paraíso, Caririaçu/CE - CEP 63220-000WhatsApp Business: (85) 98192-1650 - E-mail: caririacu@tjce.jus.br ______________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 3000504-56.2025.8.06.0059 AUTOR: BENESITO ALVES DE LIMA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. O promovido requereu a expedição de oficio ao banco mantenedor da conta de recebimento do crédito do empréstimo a fim de confirmar a titularidade por parte da autora da conta destino do crédito do empréstimo, bem como seu recebimento, apresentando os extratos nos períodos indicados. De fato, procede o pleito para que haja a juntada dos extratos do período em que supostamente houve o depósito da quantia. A medida é importante para a confirmação de que houve o pagamento do valor do empréstimo à autora, circunstância omitida na inicial e defendida em sede de contestação e, até mesmo, para a apuração de eventual litigância de má-fé. O cumprimento da diligência, no entanto, não cabe ao banco mantenedor da conta da autora, pessoa alheia à lide, mas à própria autora, seja porque se trata de operação simples e ao alcance de todos os correntistas, seja porque está acompanhada de advogado com amplos poderes para representá-la, o que mitiga a hipossuficiência probatória, seja porque a ré, pelos documentos de Id 158110054 já se desincumbiu satisfatoriamente de seu ônus, ao apresentar instrumento contratual e dados da citada transferência. Dessa forma, intime-se a parte autora para trazer extrato de sua conta junto ao Banco Bradesco S/A, Conta de nº 605506, Agência 770, relativo ao mês de março de 2023, em 15 (quinze) dias. Com a documentação nos autos, intime-se a parte ré para manifestação, em 05 (cinco) dias. Tudo feito, sigam os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Caririaçu/CE, data da assinatura eletrônica. Djalma Sobreira Dantas Júnior Juiz de Direito Auxiliar