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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional do Méier · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3000490-16.2026.8.19.0208/RJ
AUTOR: VERA LUCIA FLAUSINO DA SILVA
ADVOGADO(A): MARTA MARIA ALONSO DE SIQUEIRA (OAB RJ118546)
ADVOGADO(A): BEATRIZ DIAS ARRUDA FONSECA (OAB RJ244139)
RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502)
DESPACHO/DECISÃO
Partes capazes e representadas, nada a permitir a extinção do processo ou eventuais retificações.
Declaro o feito saneado.
Fixo como matéria fática controvertida: a) a ocorrência de vício ou irregularidade no medidor de energia da unidade consumidora; b) a adequação do consumo e dos valores faturados pela ré entre 2023 e 2026; c) a ocorrência de falha na prestação do serviço e no atendimento da concessionária.
A inversão do ônus da prova foi deferida no Evento 11.
Defiro a produção de prova pericial, por entendê-la necessária ao esclarecimento dos fatos controvertidos.
Nomeio como perito o engenheiro elétrico Guilherme Edra Nobre (CREA-RJ 2016105463, e-mail: guilhermeedra@hotmail.com).
Fixo os honorários periciais em R$ 6.000,00 (seis mil reais), com fulcro no Enunciado nº 360 da Súmula da Jurisprudência do E. TJRJ, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Os honorários deverão ser rateados igualmente entre as partes, ressalvada a gratuidade de justiça deferida à parte autora (Evento 23).
Intime-se a ré para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento dos honorários periciais da parte que lhe cabe.