2026-09-16 · TJCE
INTIMAÇÃO VIA DJEN PROCESSO Nº: 3000488-38.2025.8.06.0048; CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436); AUTOR: MARIA VILANIR DA SILVA LIMA; REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO. PARTE A SER INTIMADA: Parte autora por meio do seu Representante legal O Dr. FRANCISCO EDUARDO GIRAO BRAGA, Juiz de Direito, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via Diário eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada, de todo o conteúdo da decisão cujo teor abaixo segue transcrito, e do prazo ali determinado para seu cumprimento. DECISÃO :"Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço apto à citação da requerida ou requerer o que entender cabível, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995." Observação: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam); Baturité/CE, data da assinatura digital. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI Nº 11.419/2006