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3000487-55.2026.8.06.0133

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara da Comarca de Nova Russas · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    1ª VARA DE NOVA RUSSAS SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença onde a empresa promovida acostou petição e documentos em Id 238080303 e anexos, demonstrando o pagamento da condenação, requerendo assim a extinção do feito. A parte promovente concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvará (Id 238268646). É o breve relatório. Decido. Preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita, haja vista que o valor exequendo foi depositado judicialmente pela parte executada, conforme Id 238080303 e anexos. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores depositados judicialmente, na forma requerida em Id 238268646. Intimem-se as partes, por DJE. Após a expedição do alvará, intime-se pessoalmente a parte autora para que tome ciência acerca dos valores recebidos pelo seu advogado. Considerando a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado imediato. Após, tudo cumprido, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários (que poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI). Nova Russas, data de validação no sistema. JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz de Direito

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