Publicações do processo

3000487-07.2024.8.06.0107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br Processo n.º 3000487-07.2024.8.06.0107 REQUERENTE: IRACEMA LEITE PEIXOTO REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA SENTENÇA Vistos em conclusão. 1. Relatório: Trata-se de cumprimento de sentença em que, frustradas as tentativas de localização de valores em contas da parte devedora para penhora e pagamento da condenação, intimada, a parte exequente pediu nos termos a seguir, ev. 235574349. a) a inclusão do CNPJ da Executada nos cadastros de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §§ 3º e 5º, do CPC; b) a intimação da Executada acerca da constrição realizada sobre seus ativos financeiros, mediante diligência presencial de Oficial de Justiça, nos endereços indicados nesta petição. É o relatório. Passo a decidir. 2. Fundamentação: Nos Juizados Especiais Cíveis, a execução orienta-se pela celeridade e informalidade, razão pela qual a não localização de bens do devedor exige a extinção da execução, conforme preceitua o art.53 , § 4º, da Lei nº 9.099/95 . Portanto, a regra do JEC é a extinção, ainda mais em face da CONFEDERAÇÃO ré, cujo número de execuções frustradas é manifestamente notável 3. Dispositivo: À vista do relatoriado, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com base no art.53 , § 4º, da Lei nº 9.099/95 e, subsidiariamente, art. 485, inciso IV, do CPC. Defiro, desde já, a expedição de certidão de crédito para fins de cobrança futura, caso o exequente assim exija, nos termos do art.53 , § 4º, da Lei 9.099/95. Proceda-se a inclusão do CNPJ da Executada nos cadastros de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §§ 3º e 5º, do CPC. Deixo de acolher o pedido ao item b, uma vez que, pela própria tramitação dos autos, se evidencia providência inócua. Sem custos ou honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei 9.099/95. Cumpridas as diligências de praxe , arquivem-se os autos. Publicada e Registrada Virtualmente. Núcleo4.0/CE, dados da assinatura da Magistrada no Sistema PJE. CARLA SANTOS CARDOSO Juíza Leiga Pela MMa. Juíza de Direito foi proferida a presente decisão: Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO a sentença elaborada pela Juíza Leiga , para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Núcleo 4.0/CE, dados da assinatura digital. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br Processo n.º 3000487-07.2024.8.06.0107 REQUERENTE: IRACEMA LEITE PEIXOTO REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA SENTENÇA Vistos em conclusão. 1. Relatório: Trata-se de cumprimento de sentença em que, frustradas as tentativas de localização de valores em contas da parte devedora para penhora e pagamento da condenação, intimada, a parte exequente pediu nos termos a seguir, ev. 235574349. a) a inclusão do CNPJ da Executada nos cadastros de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §§ 3º e 5º, do CPC; b) a intimação da Executada acerca da constrição realizada sobre seus ativos financeiros, mediante diligência presencial de Oficial de Justiça, nos endereços indicados nesta petição. É o relatório. Passo a decidir. 2. Fundamentação: Nos Juizados Especiais Cíveis, a execução orienta-se pela celeridade e informalidade, razão pela qual a não localização de bens do devedor exige a extinção da execução, conforme preceitua o art.53 , § 4º, da Lei nº 9.099/95 . Portanto, a regra do JEC é a extinção, ainda mais em face da CONFEDERAÇÃO ré, cujo número de execuções frustradas é manifestamente notável 3. Dispositivo: À vista do relatoriado, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com base no art.53 , § 4º, da Lei nº 9.099/95 e, subsidiariamente, art. 485, inciso IV, do CPC. Defiro, desde já, a expedição de certidão de crédito para fins de cobrança futura, caso o exequente assim exija, nos termos do art.53 , § 4º, da Lei 9.099/95. Proceda-se a inclusão do CNPJ da Executada nos cadastros de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §§ 3º e 5º, do CPC. Deixo de acolher o pedido ao item b, uma vez que, pela própria tramitação dos autos, se evidencia providência inócua. Sem custos ou honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei 9.099/95. Cumpridas as diligências de praxe , arquivem-se os autos. Publicada e Registrada Virtualmente. Núcleo4.0/CE, dados da assinatura da Magistrada no Sistema PJE. CARLA SANTOS CARDOSO Juíza Leiga Pela MMa. Juíza de Direito foi proferida a presente decisão: Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO a sentença elaborada pela Juíza Leiga , para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Núcleo 4.0/CE, dados da assinatura digital. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.