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Tribunal
TJCE
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ago/2026
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Intimação
TJCE · 1º Gabinete da 5ª Turma Recursal Provisória
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA QUINTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS Proc. nº 3000482-28.2025.8.06.0049 RECORRENTE: TIM S A RECORRIDO: RENATO FERREIRA DA COSTA DECISÃO MONOCRÁTICA Constata-se, que foi acostada aos autos - ID. 40728702 - termo de acordo, assinado pelos patronos das partes recorrente e recorrido. Isso posto, homologo o presente acordo celebrado entre as partes nos termos apresentados e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC. Sem condenação em custas. Intimem-se as partes para ciência desta decisão e, após, devolvam-se à origem. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SAMARA DE ALMEIDA CABRAL PINHEIRO DE SOUSA Juíza Relatora