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3000468-42.2025.8.06.0179

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 3º Gabinete da 4ª Turma Recursal

    Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000468-42.2025.8.06.0179 Despacho: Segundo informado pelo Supervisor da 4ª Turma Recursal e com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi designada sessão de JULGAMENTO VIRTUAL, com início no dia 17 de setembro de 2026, às 09h, e término no dia 23 de setembro de 2026, às 09h. Em razão do advento da Resolução nº 00005/2026 do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (DJe de 20/02/2026), esclarece-se que eventual oposição ao julgamento em sessão virtual deverá ser formalizada pelo advogado, exclusivamente, no campo próprio do sistema destinado à sessão virtual, nos termos do art. 3º do referido ato normativo, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão. Os processos retirados da sessão virtual em virtude de pedido de destaque serão incluídos para julgamento na sessão presencial subsequente, designada para 29/10/2026, incumbindo ao(a) advogado(a) que pretenda realizar sustentação oral formular novo requerimento, não se aproveitando eventual pedido anteriormente apresentado (art. 3º, § 4º da Resolução nº 00005/2026). Outrossim, nos termos do art. 5º, incisos I a III, da mencionada Resolução, o membro do Ministério Público e o(a) advogado(a) regularmente habilitado(a) nos autos poderão, no ambiente próprio do sistema: I - juntar arquivo eletrônico contendo sustentação oral gravada; II - formular pedido de destaque; III - prestar esclarecimentos acerca de matéria fática. Assim, inclua-se o presente feito na pauta de julgamento referenciada, na forma do art. 1º, §2º da Resolução nº 00005/2026. Intimem-se. Expedientes necessários. Yuri Cavalcante Magalhães Juiz de Direito Relator

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